ANAIS CIOPAR - Vol. 2 - 2013 - ISSN: 2237-9231


Título: NORMATIZAÇÃO DO FLÚOR NA ROTULAGEM DA ÁGUA MINERAL
Área: SAÚDE COLETIVA
Autores: EVELYN LOUISE ANTONIO (PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA)

Resumo:

Existem várias marcas de água mineral comercializadas no país, cada uma apresentando composição físico-química exclusiva, pois o conteúdo original da água emergente da fonte não pode ser alterado no envase. Entretanto, apesar do teor de flúor informado no rótulo ser natural e variar conforme a fonte, a legislação assegura que o consumidor tenha acesso a informações relevantes sobre o produto, mediante regulamentação da rotulagem das águas minerais. Este trabalho objetivou verificar se os rótulos de água mineral pesquisados observaram a legislação brasileira vigente quanto às normas estabelecidas sobre fluoretação. Para isto foram levantados 210 rótulos de água mineral comercializadas no Brasil, avaliando a conformidade dos mesmos com a legislação brasileira sobre águas minerais no que diz respeito ao flúor. Os resultados mostraram que todas as marcas que informaram teor ≥ 0,01mgF/L destacaram no rótulo o dizer “água mineral fluoretada”, dez marcas não especificaram a presença de fluoreto no rótulo e uma classificou a água como fluoretada, porém sem informar a quantidade na composição química. O teor de flúor indicado nos rótulos variou entre 0,01 a 1,64mg/L. Dentre as 200 marcas que relataram conter flúor, 185 (92,5%) informaram teor abaixo de 0,6 mg/L e duas (1%) estavam acima do valor máximo permitido por lei para consumo humano. Desta forma, conclui-se que, apesar da maioria dos rótulos estar em conformidade com a regulamentação vigente, a legislação brasileira necessita atualizar e padronizar suas normativas no que tange ao risco/benefício do consumo de águas minerais classificadas como fluoretadas.



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