ANAIS CIOPAR - Vol. 2 - 2013 - ISSN: 2237-9231


Título: NORMATIZAÇÕES VIGENTES QUE O CIRURGIÃO DENTISTA DEVE ATENDER QUANTO À LIMPEZA, DESINFECÇÃO, ACONDICIONAMENTO, ESTERILIZAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS.
Área: SAÚDE COLETIVA
Autores: LUCIMARA ALBRECHT (UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ); JOEL BLEY SOBRINHO (UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ); DELSON JOÃO COSTA (UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ)

Resumo:

O processamento de instrumentais odontológicos (limpeza, desinfecção, acondicionamento, esterilização e armazenamento) submetidos a vapor saturado sob pressão, deve ser executado em condições que assegure o uso livre de riscos de contaminação. Um dos fatores que contribuem para esta prática é atender as exigências estabelecidas pelas normatizações vigentes. O objetivo deste levantamento bibliográfico foi apresentar as normas regulamentares nacionais e do estado do Paraná, aprovadas até o mês de julho de 2013, que o Cirurgião Dentista deve seguir no processamento dos instrumentais. Foram encontradas 04 legislações emitidas pela Secretaria do Estado de Saúde do Paraná; 19 pelo Ministério da Saúde/Agência Nacional da Vigilância Sanitária; 01 pelo Ministério do Trabalho e Emprego e 12 pela Associação Brasileira de Normas Técnicas correlacionadas as etapas do processamento de instrumentais odontológicos submetidos a vapor saturado sob pressão. Constatou-se que as normativas aprovadas determinam medidas a serem adotadas em todas as etapas do processamento de instrumentais odontológicos a vapor úmido sob pressão e, requer do Cirurgião Dentista, o conhecimento destas e das possíveis alterações de atualização. É relevante uma conduta ética e profissional para contribuir na prevenção de riscos na transmissão de infecção entre os procedimentos, além de estar em acordo com as normativas vigentes no país e no estado do Paraná das condições sanitárias de inspeção.



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